Tendo em vista estarmos no meio de um feriado prolongado, vamos de informação útil para viagem de menores?!

Talvez a maior novidade do ano próximo passado, até o momento, no Direito das Famílias, seja a mudança no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente -, mudança essa promovida pela Lei 13.812/2019.

Até pouco tempo era exigida autorização judicial para embarque apenas de crianças menores de 12 que fossem viajar desacompanhadas dos pais ou responsáveis.

A Lei em referência alterou a idade mínima para o embarque sem essa autorização. A partir de agora, menores de 16 anos estão proibidos de viajar para fora da Comarca onde residem desacompanhados dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial.

Já os menores com idade igual ou superior a 16 anos poderão viajar no território nacional apenas com o RG original, independente de autorização judicial.

No caso dos menores de 16 anos, os pais ou responsáveis devem entrar em contato com o Juízo da Infância e Juventude da Comarca onde residem para solicitar a autorização judicial. Quando não será necessária a autorização?

. quando a Comarca do destino for contígua à da residência (apenas se for na mesma unidade da Federação);

.quando estiverem acompanhados de algum parente próximo (como avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos) até o terceiro grau.

Para viagens internacionais, o ECA é ainda mais exigente.

Os menores precisam estar acompanhados de ambos os pais ou, no caso de viagem com apenas um dos pais, autorização expressa do outro. Se estiverem acompanhados de terceiros, ambos os genitores devem autorizar a viagem através de documento próprio para tal.

Obs: Para viagens ao exterior, o requerimento judicial (Suprimento de Consentimento) é necessário quando um dos genitores é ausente, falecido ou discorda da viagem.

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Autora: Natascha Araujo

Crédito Imagem: Travel photo created by rawpixel.com – www.freepik.com

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