O divórcio colaborativo é uma prática não tão nova, mas, ainda, muito pouco utilizada.
As partes assumem um compromisso de não ingresso de ações enquanto estão em busca, através do diálogo, de tentar alcançar um meio termo comum e que bem atenda ao interesse e bem estar familiar.
E esse compromisso é só o empenhar da palavra?! Não. As partes assinam termos de não litigância e passam a envidar esforços para achar uma solução comum.
Este trâmite pode e deve ser multidisciplinar, acompanhado, portanto, por diversos profissionais, como, por exemplo, psicólogos, analistas financeiros, etc, ou seja, qualquer profissional que seja necessário ao caminhar para o consenso.
Todas as questões pertinentes são dirimidas em reuniões, reuniões essas com a efetiva participação das partes e de seus patronos.
No caso de um casal sem filhos, poderá o divórcio ocorrer até mesmo em cartório. No caso de haver incapazes (menores ou curatelados) deverá o divórcio ser levado ao Judiciário para homologação, mas fato é que mais célere e menos traumático aos envolvidos.
O divórcio colaborativo é um meio de submeter a família a uma transição mais tranquila em um momento deveras delicado e também de implementar, desde logo, uma comunicação profícua e respeitosa inter partes.
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Autora: Natascha Araujo
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