O material e o uniforme escolares devem fazer, por óbvio, parte integrante do cálculo dos alimentos.
Porém, o aconselhado é que eles devam estar já integrados na planilha de gastos apresentada, haja vista que, por muitas vezes, a pensão acaba fixada em percentual.
No caso de fixação em salário mínimo, importante é prever, também, tal gasto, ainda que de forma pontual.
Os pais podem acordar o pagamento, fora dos gastos mensais, desta despesa, mediante orçamento e apresentação de notas para reembolso.
No caso de não haver acordo, há que se trazer ao Juiz tal situação, uma vez que são gastos exclusivos do menor e que não devem ser suportados por só uma das partes.
Se estiverem, tais gastos, especificados, passíveis de execução o serão, caso contrário, não há como cobrá-los pela via judicial.
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Autora: Natascha Araujo
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