Você sabia que, no ano passado, foi exarada decisão, pelo STJ (Agravo em Recurso Especial n. 1.269.166 – SP – SP), onde foi reconhecida a legalidade da aplicação de sanções a quem descumpre dever conjugal, qual seja, a perda do direito à pensão alimentícia?!
Essa sanção, há muito, não vinha sendo aplicada, pois a necessidade sobrepujava tal comando. Porém, além da perda do direito em referência, o cônjuge que trai também pode vir a ser condenado no pagamento de indenização ao consorte vitimado.
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Autora: Natascha Araujo
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