Em uma reposta simples, sim, é errado!
O termo que aqui utilizamos, em linguagem popular, é barriga solidária e, em boa técnica, gestação por substituição.
E por qual razão é o primeiro termo deveras errado/inadequado?
No Brasil é vedado cobrar pelo “empréstimo” do útero para uma gestação, ou seja, não há que se tratar tal situação como uma transação comercial e, muito menos, que possa ela vir a ter quaisquer fins lucrativos, pois vedado o é, inclusive, por orientação do Conselho Federal de Medicina, posicionamento esse seguido, também, pelo Conselho Nacional de Justiça.
No mais, cabe destacar que o bebê gerado na barriga solidária não é doado, mas, sim, devolvido aos pais e que, diante da ética, o proceder de tal empreitada somente de perfará possível de duas formas: 1) pelo ceder do útero por parente de até 4º grau de parentesco, parentesco esse devidamente comprovado, de um dos parceiros ou 2) com autorização do CFM para o caso de ser a pessoa cedente uma terceira bem intencionada, mas não pertencente ao núcleo familiar, o que restará a cargo de análise de tal Conselho.
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Autora: Natascha Araujo
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